Hoje, 10/08/2011, o STF denegou provimento ao recurso extraordinário (RE) 598099 em que o estado do MS questionava a obrigação da adm. pública de contratar aprovados em concursos dentro do n° de vagas ofertadas.
Ressalte o voto belíssimo do Min. Marco Aurélio:
“o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”.
Espero que com essas palavras o Ministro tenha alertado a adm. da importância de contratar mediante concurso público.
Parabéns ao STF pela decisão que mto nos ajudará na ardosa jornada de conquistar uma carreira pública.
Veja o texto na íntegra clicando aqui.
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